Assessoria Jurídica na Compra, Venda e Locação, com a experiência de advogados especializados no Mercado Imobiliário

Rafael Steiner mudou a maneira de se fazer um contrato de locação ou compra e venda de imóveis.

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Elaboração, revisão, análise de contratos de compra e venda e locação de forma aprofundada e técnica

Mais agilidade nos processos necessários

Transparência e segurança para você.

Profissionais com conhecimento jurídico e do mercado imobiliário

Hoje o mercado imobiliário tem barreiras importantes para serem superadas por quem não tem conhecimento técnico.

É comum no mercado o cliente não ter uma boa explicação sobre o que é um contrato de locação de um imóvel, seu prazo de vigência, o que são os 30 meses, garantias na locação, fiador, seguro fiança, depósito garantia, caução e muito mais...

Há anos atuando no mercado imobiliário otimizando o risco na negociação de imóveis, verificando processos judiciais e administrativos, contabilizando riscos e exercendo transparência sobre a segurança do negócio patrimonial.

Sobre nós

Rafael Steiner é advogado, inscrito na OAB-RJ sob o nº 148.910, formado em 2006, pela Universidade Cândido Mendes, e é especialista em Direito Processual Civil e Civil, com ênfase no Direito Imobiliário. É sócio fundador do escritório que leva seu nome, criado há 10 anos, que conta com a experiência de mais de 15 anos de advocacia, sempre com a ética e integridade. A principal característica é a aptidão em aliar conhecimento técnico com visão de negócios, superando desafios e criando os melhores resultados em situações de diversos graus de complexidade. O escritório é referência na prestação de serviços de Gestão do Patrimônio Imobiliário para pessoas físicas ou jurídicas, proprietários dos mais variados tipos de imóveis, locatários, shopping centers, associações, condomínios residenciais, comerciais ou mistos. No histórico, clientes com forte atuação no mercado imobiliário, como incorporadoras, players do seguimento, além de grandes instituições financeiras e concessionárias de relevância no mercado nacional e internacional. Com isso, Rafael Steiner possui aptidão para tratar sobre todos os assuntos ligados ao Patrimônio Imobiliário, inclusive em Inventários Judiciais e Extrajudiciais, área Fiscal, Ambiental, entre outras. Hoje, Rafael Steiner está também voltado para o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como Arbitragens e Dispute Boards, com foco na solução de controvérsias e disputas na elaboração, negociação, idealização e execução de contratos e projetos de construção civil e infraestrutura.

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Perguntas Frequentes

Sim. Você não precisar ser o dono do imóvel para aluga-lo. Basta que você possua condições de cumprir os deveres do Locador, previstos no artigo 22, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Sim. Não é necessário haver matrícula individualizada no RGI. Da mesma forma da resposta número 01, basta que o Basta que Locador possua condições de cumprir os deveres do Locador, previstos no artigo 22, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

De acordo com o artigo 46, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o prazo de 30 meses é o período dentro do qual o Locatário (Inquilino) possui o direito de permanecer no imóvel, salvo em casos de infração contratual (inadimplemento, por exemplo) e nas hipóteses do artigo 47, bem como o Locador deve ter assegurado que o Locatário permanecerá com as obrigações contratuais da locação.

Não há prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo, de acordo com o artigo 9º, inciso III da Lei 8.245/91).

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